Atribuições dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva
Presidente e Vice Presidente, Presidente da Comissão Disciplinar, Auditores, Procuradoria Desportiva, Secretaria e Defensores.
Presidente e Vice Presidente
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e do Tribunal de Justiça Desportiva responsabilizam-se pela boa atuação da Justiça Desportiva, assegurando o bom desempenho dos processos disciplinares que deverão ser exercidos por profissionais capacitados, além de notório saber jurídico.
A realização da pauta das sessões de julgamento deverá ser orientada pelo Presidente do STJD e do TJD com capacidade para conduzir as atividades, apurando todos os fatos durante as sessões. Caberá, ainda, a ele nomear o auditor relator de cada processo, atribuindo a ele o voto de qualidade em caso de empate.
- Atribuições
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva define as atribuições do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), além das que lhe forem conferidas pela lei ou Regimento Interno em seu artigo 9º:
- zelar pelo perfeito funcionamento do Tribunal e fazer cumprir suas decisões;
- ordenar a restauração de autos;
- dar imediata ciência, por escrito, das vagas verificadas...