Prazos no Direito Desportivo
Natureza dos prazos, classificação, prazo para as partes, prazo para os Presidentes, Auditores e para a Secretaria, termo inicial e final, e preclusão. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e assinale a alternativa correta.
I- O processo não é uma coisa feita, um caminho que se deva percorrer, senão uma coisa que deve fazer ao largo do tempo. Os prazos são, pois, os lapsos outorgados para a realização dos atos processuais.
II- Os prazos no processo desportivo são regulados pela Lei Pelé.
III- O prazo é delimitado pelo termo inicial (dies a quo) e final (dies ad quem). O inicial ocorre com a faculdade da parte em promover o ato (citação e intimação), enquanto o termo final ocorre quando se extingue a faculdade de promover aquele determinado ato, isto é, no momento em que o lapso temporal previsto na legislação desportiva encerra-se.
2. Assinale a alternativa INCORRETA.
3. Os prazos desportivos poderão ser classificados em:
I- legais: fixados na lei.
II- judiciais: determinados pelo Presidente do órgão judicante.
III- convencionais: estabelecidos pela convenção das partes.
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