Procedimento Sumário (Direito Desportivo)
Noções básicas, súmula e relatório da competição, queixa, denúncia e suspensão preventiva.
Noções básicas
O procedimento sumário no Direito Desportivo é utilizado para o julgamento das infrações disciplinares. Nos dizeres de Scheyla Althoff Decat, infração disciplinar é “a conduta, por ação ou omissão, que de alguma forma venha a violar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, seja por ferir o decoro e ou a dignidade do esporte ou por prejudicar o correto desenvolvimento das relações atinentes ao desporto” (pp. 68 e 69).
O processo desportivo disciplinar pelo rito sumário inicia-se com o oferecimento da denúncia pelo Procurador, que agirá ex officio ou quando provocado por queixa da parte interessada, devendo esta apresentar informações contundentes e pormenorizadas sobre o fato alegado.
A súmula e o relatório da competição serão elaborados e entregues pelo árbitro e seus auxiliares dentro do prazo estipulado em lei ou, em sendo omissa, no regulamento. Se entidade de administração do desporto ao receber o documento verificar existência de qualquer irregularidade, o remeterá ao...