Pagamento das dívidas (Direito das Sucessões)

Responsabilidade do espólio e dos herdeiros, habilitação dos crédito: reserva e separação de bens, despesas funerárias e herdeiro devedor do espólio.

O Código Civil proclama no artigo 391: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. Sendo assim, o acervo de bens que constitui o patrimônio do autor da herança é utilizado para quitar os seus débitos, conforme preceitua os artigos 1.991 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil.

A garantia genérica dos credores do devedor é o seu patrimônio, quando ainda em vida. Após o seu falecimento, as dívidas não pagas não são consideradas quitadas, remanescendo o direito dos credores no acervo deixado. O espólio será acionado pelos credores que receberão da herança o lhes for devido.

Portanto, dentro dos recursos disponíveis, a herança deve suportar o passivo existente. O patrimônio transmissível aos herdeiros do falecido é somente o saldo entre o seu ativo e o passivo, incluídos neste os impostos sucessórios. Assim, faz-se necessário apurar primeiramente o montante das dívidas para saldá-las. Caso estas absorvam todo o ativo, os herdeiros não irão receber nada...

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