Codicilos
Conceito, objeto, redução do valor ou dos bens pelo juiz, requisitos, espécies, revogação e execução do codicilo.
- Conceito
- Objeto do codicilo
- Redução do valor ou dos bens pelo juiz
- Requisitos do codicilo
- Espécies de codicilo
- Revogação do codicilo
- Execução do codicilo
- Referência bibliográfica
Conceito
Codicilo, segundo Carlos Maximiliano, “é um ato de última vontade que dispõe sobre assuntos de pouca importância, despesas e dádivas de pequeno valor” (p. 272).
De origem latina, a palavra “codicilo” tem o significado de epístola ou pequena carta. Portanto, pode ser descrito como pequeno escrito ou pequeno ato de última vontade.
No tocante às formalidades do codicilo, se revestem a par dos testamentos. No antigo Código de 1916, era disciplinado pelos artigos 1.651 a 1.655, dispositivos que foram praticamente reproduzidos pelo diploma de 2002.
Pouco utilizado na prática, o codicilo também é utilizado para transmitir bens causa mortis, se parece com o testamento, mas não é. Nele, também poder haver disposições de caráter não patrimonial.
Objeto do codicilo
O Código Civil estatui no artigo 1.881, in verbis:
“Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas...