Propriedade industrial
Conceito, registro industrial, patente, marca e desenho industrial.
Conceito
A propriedade industrial consiste em bens protegidos pelo direito industrial, que são: a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. Tais direitos são concedidos pelo Estado através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo que a patente e o registro concedem ao empresário titular a exploração exclusiva dos bens (objetos correspondentes à propriedade). Ademais, o empresário com sua marca registrada pode impedir que a concorrência utilize-a, sendo que a exploração de bens patenteados ou registrados dependem de autorização/licença do empresário titular.
Invenção é toda criação intelectual nova, não conhecida pelo estado da técnica, capaz de atender uma necessidade humana ainda não satisfeita e possível de ser produzida para exploração em nível comercial. Já modelo de utilidade consiste no aperfeiçoamento de coisa já existente, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na...