Licença de uso de marca
Cessionária obriga-se a utilizar, com exclusividade, da marca da cedente durante o prazo de vigência do contrato.
Partes
De um lado, Nome da Cedente, inscrita no CNPJ sob o nº, e no Cadastro Estadual sob o nº nº, com sede endereço completo, neste ato representada pelo seu diretor Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominada CEDENTE.
De outro lado, Nome da Cessionária, inscrita no CNPJ sob o nº, e no Cadastro Estadual sob o nº, com sede endereço completo, neste ato representada pelo seu diretor Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominada CESSIONÁRIA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª- Objeto do Contrato
O presente contrato tem como OBJETO, a licença, para que a CESSIONÁRIA utilize, com exclusividade, a marca especificar, de propriedade da CEDENTE...