Marca
É a indicação de procedência do produto ou artigo, relacionando-os com uma pessoa ou com determinada entidade. Tem forma nominativa, figurativa ou mista. Segundo a Lei nº 9.279/96, a marca pode ser de produto ou serviço (usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa); de certificação (usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada); e coletiva (usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade). A marca deve ser registrada no INPI, cujo registro terá validade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão, para garantir a sua proteção.
- Artigos 122 ao 175 da Lei nº 9.279/96
- SANCHEZ, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 103.
- Marca de comércio e de indústria
- Crime contra a propriedade imaterial
- Logotipo
- Propriedade industrial
- Registro de marca