Marca
Atualizado até a Lei nº 14.200/2021. (01/dez/2021) | | |
Revisão geral. Esse material não sofreu alterações até esta data. (04/ago/2021) | ||
Revisão geral. Esse material não sofreu alterações até esta data. (05/dez/2019) | ||
Revisão geral. Esse material não sofreu alterações até esta data. (13/set/2018) | ||
Revisão geral. Esse material não sofreu alterações até esta data. (05/mar/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (08/ago/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (04/jun/2013) |
É a indicação de procedência do produto ou artigo, relacionando-os com uma pessoa ou com determinada entidade. Tem forma nominativa, figurativa ou mista. Segundo a Lei nº 9.279/96, a marca pode ser de produto ou serviço (usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa); de certificação (usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada); e coletiva (usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade). A marca deve ser registrada no INPI, cujo registro terá validade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão, para garantir a sua proteção.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Marca no DireitoNet.
Imprimir