Pedido de Patente II
Proteção conferida pela patente, nulidade da patente, cessão da patente, licenciamento da patente, patente de interesse da defesa nacional, retribuição anual, extinção da patente.
Proteção conferida pela patente
A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos (artigo 41 da LPI).
Conforme preceitua o artigo 42, “a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado”.
Além do mais, de acordo com o § 1° do artigo 42, “ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo”. E ainda: “ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente” (§ 2°).
O titular da...