Estabelecimento empresarial

Conceito, alienação, trespasse, locação, proteção ao ponto e ao título, ação renovatória e exceção de retomada.

Neste resumo:
  • Alienação do Estabelecimento Empresarial
  • Título do estabelecimento
  • Proteção ao Ponto
  • Referências Bibliográficas

Estabelecimento empresarial é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária, segundo o artigo 1.142 do Código Civil. É representado pela reunião organizada de todos os bens, visando o desenvolvimento da atividade empresarial e a obtenção do lucro. Neste conceito estão abrangidos os bens móveis e imóveis, por exemplo: o prédio da empresa e os maquinários utilizados na produção dos produtos. Também são abrangidos os bens incorpóreos como, por exemplo, a marca, a patente, o ponto comercial, o nome empresarial, o direito de renovação compulsória do contrato locatício, entre outros.

O valor econômico atribuído ao estabelecimento empresarial é muito maior que o valor da soma de todos estes bens separados, isto em razão da organização desses bens com a intenção de capacitar a atividade empresarial. O estabelecimento empresarial apresenta valor econômico e tutela jurídica e, por isso, é passível de negociações no mercado empresarial. Conforme...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Com o trespasse ocorre a sub-rogação do contrato de locação relativo ao imóvel onde está instalado o estabelecimento empresarial?

Os contratos integram o estabelecimento empresarial e, assim, com o trespasse, ocorre sua sub-rogação ao adquirente, salvo se o contrato tiver por objeto prestação de caráter pessoal. Não ocorre, contudo, sub-rogação do contrato de locação relativo ao imóvel em que está instalado o estabelecimento empresarial. Para tanto, há necessidade de autorização do locador, conforme a Lei de Locações (artigo 13), que poderá ser obtida por negociação direta ou, ainda, mediante expedição de notificação por escrito.

Respondida em 09/06/2022
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