Patente
Trata-se do direito atribuído pelo Estado que garante ao titular a utilização exclusiva da invenção ou do modelo de utilidade. Como direito da propriedade industrial, a patente é considerada bem móvel, com conteúdo patrimonial, que pode ser objeto de transmissão inter vivos ou causa mortis, ou ainda de licença de exploração. A patente terá vigência pelo prazo de 20 anos, se referente à invenção, ou de 15 anos, se a modelo de utilidade. Pela concessão do INPI, o titular da patente terá o direito exclusivo de explorar sua invenção ou seu modelo de utilidade pelo prazo de sua vigência, inclusive com o direito de impedir que terceiros realizem processo ou se utilizem, produzam, comercializem ou importem produto obtido diretamente por processo patenteado.
- Lei nº 9.279/96
- SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Manual de Direito Empresarial. 3.ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.