Exploração de patente
Empresa contrata a licença para exploração de patente de outra empresa.
Partes
Nome da Empresa Contratante, pessoa jurídica privada, sociedade comercial e industrial brasileira, inscrita no CNPJ n°, com sede endereço completo, representada por seu diretor, Nome completo, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominada LICENCIANTE.
De outro lado, Nome da Empresa Contratada, pessoa jurídica privada, comercial industrial, inscrita no CNPJ n°, com sede endereço completo, representada por seu diretor, Nome completo, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado endereço completo neste ato denominada LICENCIADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE PATENTE, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Considerações iniciais
A LICENCIANTE é titular exclusiva e absoluta da invenção patenteada, conforme comprova o título da patente n° depositado no INPI...