Pedido de Patente

Legitimidade, requisitos de patenteabilidade, concessão e vigência da patente.

Legitimidade

Segundo o artigo 6º, § 2º da LPI, “a patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade”. Contudo, esta lista de legitimados não é exaustiva.

Se o invento foi realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, o pedido de proteção poderá ser feito por todos os inventores, ou por qualquer deles, isoladamente, desde que, neste caso, sejam nomeados e qualificados os demais, para a ressalva dos respectivos direitos (artigo 6º, § 3º da LPI).

Caso o inventor que tenha sido financiado por alguém para desenvolver um invento, o financiador da invenção não é um inventor conjunto e não pode requerer a patente coletiva, sendo recomendável que o financiador assegure por contrato, por exemplo, os seus respectivos direitos.

Ademais, o artigo 6º, § 4º, da LPI, permite ao inventor requerer a não divulgação do seu nome. Todavia...

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