A propriedade intelectual na internet: desafios e o papel do Direito no meio digital

A propriedade intelectual na internet: desafios e o papel do Direito no meio digital

Análise acerca dos desdobramentos e funcionamento da Propriedade Intelectual com o uso na internet à luz do meio digital; explorando como o Direito tem se adaptado às necessidades da Era Digital na contemporaneidade.

1. INTRODUÇÃO

Desde o início do século XXI, o avanço da tecnologia e esta rede de conexão invisível a qual chamamos de Internet tem transformado e influenciado a maneira de como a sociedade tem se comunicado e compartilhado informações. 

Fazendo um retrospecto histórico, fica nítida a diferença entre os sistemas de comunicação e compartilhamento de notícias primitivos até a Era Tecnológica. 

Há pouco mais de dois séculos, as notícias e informações levavam dias para serem transmitidas através de cartas ou dos teleféricos que possuíam um sofisticado sistema de símbolos e códigos. 

Atualmente, esses códigos e símbolos foram alterados e adaptados à modernidade através dos aparelhos telefônicos, computadores, tablets, notebooks e seus diversos aplicativos e plataformas que conectam todo o mundo em questão de frações de segundos.

Com a evolução rápida da tecnologia, o Direito, assumindo o seu papel como regulador da sociedade, teve de adaptar-se às novas modalidades que surgem à cada dia e deliberar a respeito das divergências e brechas em um novo mundo: o virtual.

A Propriedade Intelectual sempre acompanhou os avanços da modernidade e concedeu os devidos créditos aos autores de novas tecnologias. É certo que acompanharia também as inovações no meio da tecnologia do mundo digital, abordando com toda a complexidade que a matéria traz.

Nesse contexto, este presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca da Propriedade Intelectual no Meio Digital, trazendo à memória alguns conceitos básicos introdutórios, fazendo uma leitura acerca da Propriedade Intelectual na Era Digital, enumerando os desafios e as medidas de proteção e combate à violação desta.

2. A PROPRIEDADE INTELECTUAL

O termo e o conceito de “Propriedade Intelectual” foram estabelecido em 196, durante uma convenção das Nações Unidas para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, que definiu como:

A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e a todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. (BARBOSA, 2010, p. 10).

Mas o que isso significa?

Toda criação possui um autor – direto ou indireto – responsável pelo desenvolvimento de sua obra através de sua inspiração, dos problemas-chaves, da necessidade da criação para a resolução de um conflito ou problema, dentre todas as demais fases que estão intrínsecas no processo de desenvolvimento. A ideia, os símbolos, o desenvolvimento e o produto final fazem parte da ideia central do autor e, é isto que podemos chamar de “Propriedade Intelectual”.

Nas palavras do Professor José dos Santos Machado et al, a Propriedade Intelectual “pode ser compreendida como o direito de pessoa, física ou jurídica, sobre um bem incorpóreo móvel [...] corresponde ao direito sobre criações intelectuais, por determinado período, estabelecido segundo preceitos legais” (MACHADO et al, 2022, p. 02)

E, como a Propriedade Intelectual é um bem, sendo fungível ou infungível, singular e coletivo, divisível e indivisível, ainda que não tangível – pois encontra-se em um meio digital – encontra-se amparado pelo direito brasileiro. O Código Civil brasileiro não contém artigos específicos acerca da Propriedade Intelectual. 

No entanto, encontra seu amparo legal na Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996 e da Lei de Direitos Autorais nº 9.619/1998. Ademais, a própria Constituição Federal de 1968, no Artigo 5º, inciso XXIX, assegura a proteção aos direitos de Propriedade Intelectual, in verbis:

Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Nesse sentido, a própria Constituição Federal assegura o direito à propriedade intelectual aos, como chamam, “autores de inventos”, reforçado pela ampla legislação já supramencionada. 

Encontra-se, ainda, inúmeros entendimentos jurisprudenciais e Súmulas que fundamentam a Propriedade Intelectual como um bem a ser defendido em todos os âmbitos, incluindo o ambiente virtual da Internet.

3. A ADAPTAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DIGITAL

Com os desafios que se originaram na Era Digital, a proteção da Propriedade Intelectual passou a ser profundamente discutida, uma vez que, a Internet possibilitou a reprodução em massa de produtos que passam a ser comercializados por uma plataforma igualmente digital. (GONÇALVES, 2022, p. 12-13).

 Diante da problemática, insurge a necessidade de o Direito adaptar-se às mudanças da sociedade, nessa senda, almejando proteger o direito da propriedade aos “autores de inventos” – como são chamados pela própria Constituição Federal.

É muito comum associarmos o conceito de Propriedade Intelectual à tecnologias palpáveis, tangíveis, visíveis e “reais” da indústria, como um dispositivo novo instalado em um automóvel, um aparelho de comunicação mais atualizado ou a um simples parafuso que por possuir um formato diferente, proporciona maior segurança das instalações. 

No entanto, a Propriedade Intelectual está presente em diversas áreas para além da industrial, como é o caso do meio literário, em que o autor de um livro possui a Propriedade Intelectual de sua obra, ou ainda de um pintor sobre seu quadro, um escultor sobre seus bustos, dentre milhões de outros exemplos que poderiam ser citados.

A pergunta que se faz é: “como funciona a Propriedade Intelectual no meio digital?”. Assim como a norma adaptou-se aos mais diversos setores das invenções, também o é no meio digital. O exemplo mais acessível é a criação de um website, ou seja, uma página que pode ser acessada por qualquer pessoa no mundo desde que tenha o endereço eletrônico para tanto. 

Um website pode parecer simples, mas até mesmo os mais simplórios precisam de um desenvolvimento personalizado para funcionar. Isso inclui os códigos, as combinações, as cores, as escolhas de palavras e tudo mais que compõem o layout e o conteúdo exibido pelo website.

O Regime de Proteção dos Programas de Computador, discutidos na Lei nº 5.998/73, garantia aos “autores de inventos” a Propriedade Intelectual do produto. Após diversas alterações, foram introduzidas na Lei nº 7.646/87 através de direitos conexos e por analogias, considerando a convenção da OMPI. (BARBOSA, 2010, p. 20).

Em 1961, o Brasil, como membro da UPOV (Union Internationale pour la Protection des Obtentions Vegetales) incorporou a Lei de Cultivares, em que defendia a proteção de patentes, o que originou uma longa discussão sobre o direito da propriedade da inovação e criação de patentes até às legislações contemporâneas. (p. 22)

Desta forma, o Direito adaptou-se aos avanços da tecnologia e como corolário, a proteção à Propriedade Intelectual no meio digital.

4. DESAFIOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA INTERNET

Ainda há um longo trabalho a ser feito pelos doutrinadores e legisladores acerca da Propriedade Intelectual na Internet, uma vez que, deparam-se com diversos desafios, como a Pirataria Digital, a violação de direitos autorais, a dificuldade da aplicação da lei, a difícil identificação dos infratores, as limitações tecnológicas, a dificuldade de monetização, o uso justo da criação, dentre muitos outros.

Diversos conglomerados econômicos da indústria pressionam a legislação de Direitos Autorais, sendo essas, indústrias de softwares e entretenimento que objetivam publicar e monetizar as obras, de modo que, as proteções legais garantem a remuneração aos “autores de inventos”, o que pode ser mui lucrativo. (SIMON, 2000, p. 05).

A duplicidade oriunda de plágio e cópia representam uma das maiores dificuldades da Propriedade Intelectual no Brasil, urgindo a necessidade do Direito em remeter acerca das apropriações intelectuais (como a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998). (PEREIRA, 2014, p. 03).

A problemática segue ainda com a regulamentação que assegura a Propriedade Intelectual ao autor através das cópias que formam a Pirataria Digital, que acabam desmonetizando as obras em mecanismos ilegais de transmissão de dados e que, embora haja alguns dispositivos de segurança, não conseguem impedir o avanço da pirataria no meio digital. (PEREIRA, 2014, p. 04). 

Constantemente os sites e plataformas de comunicação e informação disparam notícias como o vazamento de um videoclipe de algum artista famoso, como ocorreu com muitas faixas do álbum “Chromatica” de Lady Gaga ou como aconteceu diversas vezes com Beyoncé, Katy Perry, Taylor Swift; ou ainda como fragmentos do livro “O Sol da Meia Noite” da escritora Stephenie Meyer (autora da saga Crepúsculo).

São desafios que ainda encontram-se sem uma solução prática e eficaz, mas em que as empresas do setor privado estão aplicando e investindo milhões para a erradicação destes problemas.

5. MECANISMOS DE PROTEÇÃO E COMBATE À VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DIGITAL

Apesar de parecer que as problemáticas em relação a Propriedade Intelectual no meio digital estejam se multiplicando, como já dito anteriormente, o setor privado está investindo milhões de dólares em dispositivos e tecnologias que visam erradicar a pirataria digital, a cópia não-autorizada das obras e em outras problemáticas; enquanto, no Brasil, o judiciário tenta elaborar mecanismos legais na norma jurídica que buscam garantir os direitos individuais e fundamentais como garantem a Constituição Federal. (PEREIRA, 2014, p. 10).

A Lei de Direitos Autorais nº 9.619/1998 já foi um grande avanço para a regulamentação, assegurando os direitos do autor sobre seus inventos, prevendo as sanções em casos de descumprimento e garantindo a monetização do produto direcionado ao autor.

A Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996, conhecida popularmente, como Lei de Patentes, assegura os direitos exclusivos concedidos pelo Governo Brasileiro para os detentores da tecnologia, processo ou produto, estabelecendo sanções em casos de descumprimento.

Existem, ainda, as chamadas Medidas Tecnológicas de Proteção (MTP) que são dispositivos ou tecnologias que impedem a cópia não autorizada de obras protegidas, incluindo criptografia, marcas d’água digitais e outros métodos que visam proteger a Propriedade Intelectual. Exemplos dessas MTPs são as imagens exclusivas do IMDb (Internet Movie Database), um website cujo as imagens contém a marca d’água quase impossível de serem retiradas.

Há alguns anos, o Governo Brasileiro criou uma operação em que retirou do ar diversos websites que disponibilizavam filmes, séries e músicas piratas, disponíveis para download, que como corolário, trazia prejuízos às plataformas oficiais ao conseguirem se esquivar por esses aplicativos.

Diante do exposto, é possível criar uma expectativa positiva ao futuro quanto as medidas protetivas e ao combate da violação da Propriedade Intelectual na Internet e no meio digital.

6. CONCLUSÃO

Ante o exposto, ao longo desta breve pesquisa, pudemos perceber a importância e alta relevância da discussão acerca da proteção dos direitos de Propriedade Intelectual no meio digital e na Internet. 

Com o avanço da legislação brasileira que está cada vez mais interessada em discutir e assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos garantidos pela Constituição Federal e à Proteção de Dados.

Ademais, como já exaurido, os desafios deste tema ante ao cenário virtual, vem sido combatido por mecanismos e tecnologias que visam garantir a proteção dos direitos à Propriedade Intelectual, como as operações governamentais, a aplicação da legislação brasileira vigente, a aplicação dos dispositivos tecnológicos já criados, dentre outros.

Desta forma, a proteção da Propriedade Intelectual na internet é um desafio contínuo, mas essencial para garantir a inovação, a criação artística e a produção de conhecimento. 

É de suma importância que as leis e medidas protetivas continuem sendo atualizadas e aprimoradas ao mesmo passo, bem como a conscientização sobre a importância desses direitos a serem aplicados e as ações passíveis de criminalização no meio digital.

BIBLIOGRAFIA

BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. 2ª Edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

BRASIL. Lei nº 9.9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de maio de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

GONÇALVES, Bruna Maria Barboza. Propriedade Intelectual no Meio Digital: desenvolvimento de um website informativo. Paraíba: IFECTP, 2022.

MACHADO, José dos Santos; HOLANDA, Francisco Sandro Rodrigues; SANTOS, Luiz Diego Vidal; BANDEIRA, Arilmara Abade; 

MENEZES, Adauto Cavalcante; NOGUEIRA, Toniclay Andrade. Proteção da Propriedade Intelectual: Uma revisão da segurança dos dados digitais e seus desafios. Vol. 22, nº 5. São Paulo: Revista Conjecturas, 2022.

PEREIRA, Rosane da Conceição. Cibermarketing e Ciberpublicidade: propriedade intelectual, modelos de desenvolvimento produtivo, e pesquisa em marketing e sistemas de informação. São Paulo: RELEM – Revista Eletrônica Mutações, 2014.

SIMON, Imre. A Propriedade Intelectual na Era da Internet. Vol. 1, nº 3. São Paulo: DataGramaZero – Revista de Ciência da Informação, 2000.

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André Luiz Faria Nunes
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