Patente
Conceito, direitos do titular da invenção ou do modelo de utilidade, violação de direito da patente, vigência e extinção do direito de patente.
Patente é o direito atribuído pelo Estado que garante ao titular a utilização exclusiva da invenção ou do modelo de utilidade. Somente após a sua é que se garante ao titular que terceiros não reproduzirão, sem sua autorização, sua invenção ou modelo de utilidade.
Como direito da propriedade industrial, a patente é considerada bem móvel (artigo 5º da Lei nº 9.279/96), com conteúdo patrimonial, que pode ser objeto de transmissão inter vivos ou causa mortis, ou ainda de licença de exploração.
De acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.279/96, “a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I- produto objeto de patente; II- processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de...