Propriedade industrial
É o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal (Convenção de Paris de 1883, artigo 1, item 2). O órgão responsável pelo registro de propriedade industrial no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
- Artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal
- Lei nº 9.279/96
- SANCHEZ, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 101.