Propriedade industrial
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/jun/2013) |
É o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal (Convenção de Paris de 1883, artigo 1, item 2). O órgão responsável pelo registro de propriedade industrial no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
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