Trade dress
É uma série de características de produtos, serviços ou estabelecimentos comerciais, que fazem com que o público os identifique no mercado consumidor. Ocorrerá a violação ao trade dress quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial de outrem, mas imita sutilmente essas características ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço.
Referências bibliográficas
- RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
Temas relacionados
Veja mais sobre Trade dress no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.