Mandado
Consiste na ordem judicial escrita, emanada por autoridade judicial, que prescreve o cumprimento de ato processual a ser executado por oficial de justiça. Tem conteúdos e finalidades específicas, tais como a citação do réu, intimação das partes ou testemunhas, busca e apreensão de objetos, prisão etc.
O artigo 250 do CPC especifica as informações que deverão constar do mandado: os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências; o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial; a cominação de pena, se houver; o dia, hora e lugar do comparecimento; a cópia do despacho; o prazo de entrega; a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
- Art. 250, do CPC
- Arts. 243; 285, parágrafo único; 358 e seguintes, todos do CPP
- GRECCO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 17ª ed., vol. 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.