Fiança
Conceito, quem pode conceder a fiança, valor, quem pode prestar a fiança, reforço, objeto, obrigações do afiançado, quebra, cassação, restituição, bem como perda da fiança, e recurso.
Conceito
A fiança é um direito do réu que, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, pode ficar em liberdade durante o processo, desde que preenchidos determinados requisitos.
Quem pode conceder a fiança
A autoridade policial, nos crimes em que a pena máxima não exceda 4 anos, e o juiz, em qualquer espécie de crime afiançável.
Valor da fiança
A autoridade que a concede fixa o seu valor, que depende basicamente da gravidade da infração penal e da situação econômica do réu (artigo 326 do CPP).
O artigo 325 do CPP fixa os patamares mínimo e máximo de acordo com a gravidade da infração: “I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos”.
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação...