Revogação da prisão temporária - Lei nº 7.960/89
Investigado que teve a prisão temporária decretada por não ter fornecido elementos para a sua identificação, já constando nos autos de inquérito a correta identificação e a indicação de sua residência, requer a revogação da segregação cautelar.
Contexto de uso
A revogação da prisão temporária será utilizada diante de uma prisão temporária feita dentro dos conformes legais mas que, no entanto, não estão presentes os requisitos para sua decretação.
O momento processual será na fase de investigação preliminar, tendo em vista que a prisão temporária somente pode ser decretada nesta etapa.
Não há um prazo estipulado para o requerimento de revogação. Seu objetivo é a colocação do réu em liberdade, ou ainda, caso o mandado de prisão ainda não tenha sido cumprido, a expedição do contramandado de prisão.
Sempre que trabalhar questão de revogação da prisão cautelar, é necessário ater-se ao artigo 282 do Código de Processo Penal.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de especificar
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Inquérito policial nº
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Nome Completo do Réu, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282, § 5º, do Código de Processo Penal, e no artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, nos autos do inquérito policial que investiga o crime de especificar, praticado contra Nome Completo da Vítima, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
Dos Fatos
O Investigado teve a prisão temporária decretada por não ter fornecido elementos para a sua identificação, nos termos do artigo 1º, II, da Lei nº 7.960/89.
Ocorre...