STJ aumenta pena de envolvidos na morte da modelo Eliza Samudio

STJ aumenta pena de envolvidos na morte da modelo Eliza Samudio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público para redimensionar as penas do jogador Bruno Fernandes das Dores e de Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reduziu a pena de ambos e diminuiu o tempo de detenção de Bruno.

No julgamento, os ministros decidiram aumentar a pena de Bruno para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão e nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto. A pena de Macarrão foi majorada em um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, também em regime semiaberto.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes.

“Cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de aumento de pena pela incidência da agravante, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro.

Violação

O recurso foi apresentado pelo MP sob a alegação de violação a três artigos do Código Penal: 59; 61, inciso II, alíneas a e h; e 62, inciso I.

O MP pediu o restabelecimento da sentença na qual Bruno foi condenado a cumprir pena de três anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, por sequestro e cárcere privado; constrangimento ilegal e lesão corporal. A mesma sentença condenou Macarrão à pena de três anos de reclusão, em regime fechado, por sequestro e cárcere privado.

O ministro Rogerio Schietti afirmou que o fato de Bruno ter pressionado, agredido e coagido Eliza “diz respeito a circunstâncias inerentes aos delitos pelos quais ele foi condenado”. Afirmou que as agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas a e h, haviam sido contempladas pelo tribunal fluminense ao estabelecer a pena, porém, em proporção diferente da estabelecida na sentença.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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