O ato da prisão em residência
O ato da prisão em residência em decorrência de cumprimento de mandado de prisão expedido por ordem judicial.
O ato da prisão pode ocorrer em razão de prisão em flagrante, e em decorrência de cumprimento de mandado de prisão expedido por ordem judicial.
De acordo com o artigo 283, § 2º, do Código de Processo Penal, a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio. Por sua vez, a Constituição Federal, no artigo 5º, XI, determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou, durante o dia, por ordem judicial.
Assim, no caso da prisão em flagrante, mesmo contra a vontade do morador, pode-se invadir a residência para prender o agente, desde que a medida esteja amparada por fundadas razões, passíveis de demonstração a posteriori, de que a infração estivesse ocorrendo.
Por sua vez, na prisão por mandado, se houver consentimento do morador, é possível que se ingresse...