Segue em discussão liberdade provisória a réus confessos de crimes hediondos
O Projeto de Lei do Senado n. 516 de 2018 veda a concessão de liberdade provisória a investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo ou equiparado.
Os crimes hediondos são aqueles considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo.
Assim, de acordo com o texto apresentado, o réu confesso de crime hediondo ou equiparado não poderia permanecer solto enquanto aguarda o julgamento do processo, considerando que o interesse público de preservação da segurança pública deve sobrepor-se à presunção da inocência, que restaria relativizada.
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