Prisão temporária
É espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.
Caberá prisão temporária, conforme prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89:
- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); e crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Fundamentação
- Lei nº 7.960/89
Referências bibliográficas
- BRASIL, Lei nº 7.960/89, de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre prisão temporária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7960.htm. Acesso em: 29 de setembro de 2023.
- Tourinho, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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