Princípio da subsidiariedade
Há relação de primariedade e subsidiariedade entre duas normas quando descrevem graus de violação de um mesmo bem jurídico. No caso, a norma subsidiária é afastada pela aplicabilidade da norma principal. Para se constatar a relação primariedade-subsidiariedade deve-se analisar o fato in concreto. A subsidiariedade pode ser tácita ou expressa.
Referências bibliográficas
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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