STJ restabelece bloqueio milionário contra empresa investigada na Operação Falso Negativo
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado o levantamento do bloqueio judicial de cerca de R$ 10 milhões de uma empresa investigada na Operação Falso Negativo. A operação apura irregularidades na aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
Na decisão que restabeleceu o bloqueio, o ministro considerou que o levantamento da indisponibilidade de bens poderia inviabilizar eventual ressarcimento ao erário no futuro, caso a empresa viesse a ser condenada pela Justiça.
Deflagrada em agosto deste ano, a Operação Falso Negativo apontou o envolvimento de diversos gestores vinculados à área de saúde do governo do Distrito Federal em crimes praticados no combate à pandemia. Em relação à empresa que teve os recursos bloqueados, são investigados delitos como o direcionamento ilegal de licitação e o superfaturamento de produtos e serviços contratados pelo governo.
Em razão do foro por prerrogativa de função de uma das autoridades investigadas, todas as medidas cautelares – inclusive a indisponibilidade de bens – foram determinadas pelo Conselho Especial do TJDFT. Entretanto, com a perda de foro do investigado, as ações foram encaminhadas à primeira instância. Em julgamento de mandado de segurança distribuído a desembargador diferente daquele que analisou o caso inicialmente, determinou-se a suspensão do bloqueio judicial.
Sem patrimônio
O pedido de suspensão da última decisão do TJDFT foi apresentado ao STJ pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Segundo o ministro Humberto Martins, os autos demonstram que a empresa investigada não possui patrimônio suficiente para assegurar eventual ressarcimento que venha a ser determinado pelo Poder Judiciário no futuro – situação que pode acarretar prejuízo milionário aos cofres públicos.
"No caso, o requerente apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, especialmente quanto ao risco de não ressarcimento aos cofres públicos de valores destinados à saúde do Distrito Federal", afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao processo: SS 261