Relação jurídica de consumo
Aborda o conceito de consumidor e de fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mencionando todas as características e peculiaridades de cada qual.
Conceito de consumidor
De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ainda prevê o seu parágrafo único que "equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
Como a norma não faz distinção, será consumidor toda e qualquer pessoa jurídica, seja uma microempresa, empresa comercial, civil, entre outras. Note-se também que o verbo "adquirir" deve ser interpretado em sentido amplo, de obter o produto/serviço, tanto a título oneroso quanto gratuito. Também será considerado consumidor aquele que utiliza o produto/serviço mesmo que não o tenha adquirido.
O dispositivo em questão usa ainda o termo "destinatário final". Sabe-se que se alguém adquire produto como intermediário de ciclo de produção, não será considerado consumidor. Porém, será consumidor aquela pessoa que adquire produto/serviço...