Relação jurídica de consumo

Aborda o conceito de consumidor e de fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mencionando todas as características e peculiaridades de cada qual.

Conceito de consumidor

De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ainda prevê o seu parágrafo único que "equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".

Como a norma não faz distinção, será consumidor toda e qualquer pessoa jurídica, seja uma microempresa, empresa comercial, civil, entre outras. Note-se também que o verbo "adquirir" deve ser interpretado em sentido amplo, de obter o produto/serviço, tanto a título oneroso quanto gratuito. Também será considerado consumidor aquele que utiliza o produto/serviço mesmo que não o tenha adquirido.

O dispositivo em questão usa ainda o termo "destinatário final". Sabe-se que se alguém adquire produto como intermediário de ciclo de produção, não será considerado consumidor. Porém, será consumidor aquela pessoa que adquire produto/serviço...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a exclusão de responsabilidade do fornecedor caso não tenha ciência do vício do produto?

O fato do fornecedor do produto ou do serviço desconhecer seu vício não exclui sua responsabilidade sobre o fato, devendo de qualquer forma, tendo ou não conhecimento sobre os vícios do produto, indenizar o consumidor pelo dano sofrido.

Respondida em 04/10/2022
Como o Código de Defesa do Consumidor trata as hipóteses de responsabilidade do fornecedor?

A responsabilidade do fornecedor é tratada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde foi dividida em responsabilidade pelo defeito do produto ou serviço e responsabilidade por vício do produto ou serviço.

Respondida em 04/10/2022
É possível a aplicação das normas do CDC ao contrato de franquia?

Pelo entendimento da jurisprudência, é inviável a equiparação do empresário ao consumidor, razão pela qual o CDC é inaplicável.

Respondida em 07/07/2022
O que significa o termo "sociedade de consumo"?

O termo pode ser empregado quando estiverem presentes os seguintes elementos: produção em série, distribuição em massa, publicidade em grande escala, contrato por instrumento de adesão e oferta generalizada de crédito. Portanto, a sociedade de consumo acentua o desequilíbrio de forças existente entre os que detêm os meios de produção (fornecedores) e os que deles dependem (consumidores).

Respondida em 09/03/2022
O que se entende pelo fornecimento de informações adequadas em direito do consumidor?

Os fornecedores e fabricantes possuem a responsabilidade de bem informar seus consumidores a respeito das características e dos riscos oferecidos por seus produtos ou serviços.

Respondida em 09/03/2022
Quais as atribuições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor?

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC é Órgão responsável por reprimir abusos praticados no mercado pelo poder econômico, através de propaganda enganosa ou constrangedora para determinados grupos etários, sociais ou econômicos e também de cláusulas contratuais abusivas.

Respondida em 09/03/2022
A garantia contratual é obrigatória ao fornecedor?

A garantia contratual não é obrigatória, mas sim, mera faculdade do fornecedor. Tem funcionamento como elemento positivo na concorrência: os fornecedores buscam ampliar a garantia, visando conquistar o consumidor.

Respondida em 08/09/2021
O que se entende por garantia complementar oferecida pelo fornecedor?

A garantia complementar independe da manifestação do fornecedor por expressa disposição do art. 24, como todas as consequências daí decorrentes e estipuladas em lei.

Respondida em 08/09/2021
Produtos usados também gozam da garantia legal do CDC?

Sim, desde que se trate de relação jurídica de consumo.

Respondida em 08/09/2021
O que se entende por vício oculto do produto no Código de Defesa do Consumidor?

O vício é classificado como oculto quando não estiver acessível, é dizer, não estiver impedindo o uso e consumo.

Respondida em 08/09/2021
Qual o termo inicial para contagem da garantia estabelecida pelo CDC?

O início do prazo de garantia dá-se com a entrega do produto ou com o término da execução dos serviços, conforme se extrai do estabelecido no parágrafo 1º, do art. 26, do CDC.

Respondida em 08/09/2021
A inversão do ônus da prova poderá ser determinada após a fase de saneamento do processo?

De acordo com o entendimento da jurisprudência do STJ A decisão que determina a inversão do ônus da prova deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.

Respondida em 08/09/2021
É possível a aplicação de normas do CDC em relação a atendimento prestado pelo SUS?

De acordo com a jurisprudência do STJ, problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim às regras que tratam da responsabilidade civil do Estado.

Respondida em 08/07/2021
O que se entende por práticas abusivas pré-contratuais?

São práticas que surgem antes de se firmar o contrato de consumo. Ex.: o consumidor só poderá adquirir um produto ou serviço se adquirir outro produto ou serviço (venda casada prevista no art. 39, I, do CDC).

Respondida em 06/07/2021
O rol do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é taxativo?

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor elencou algumas práticas comerciais abusivas. Este rol é meramente exemplificativo, pois não seria possível ao legislador prever todos os tipos de abusos que poderiam ser praticados contra os consumidores.

Respondida em 06/07/2021
Configura prática abusiva o envio de produto ao consumidor sem solicitação?

É vedado enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III).

Respondida em 06/07/2021
O Código de Defesa do Consumidor veda a execução de serviços sem orçamento prévio?

É vedado executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes (art. 39, VI).

Respondida em 06/07/2021
Existe regramento para o prazo de validade de orçamento?

O valor constante no orçamento prévio terá validade durante o tempo que o fornecedor estipular, que será contado a partir de seu recebimento pelo consumidor. Caso não conste nenhum prazo no orçamento, será de 10 dias (prazo legal).

Respondida em 06/07/2021
Incide o CDC a uma relação estabelecida entre o banco de sangue e o doador?

Segundo o STJ, ao julgar o Recurso Especial 540.922 no ano de 2009, a coleta de sangue de doador, exercida pelo hemocentro como parte de sua atividade comercial, configura-se como serviço para fins de enquadramento no Código de Defesa do Consumidor.

Respondida em 09/04/2021
Entre a entidade de previdência privada e seus participantes há uma relação jurídica de consumo?

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes somente em se tratando de entidade de previdência complementar aberta. A incidência do CDC não será permitida em sendo entidade fechada,  nos termos da Súmula 563 do STJ.

Respondida em 09/04/2021
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