Venda casada
Trata-se de prática abusiva cometida pelo fornecedor ou prestador que condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.
As práticas abusivas são condutas que, uma vez praticadas, caracterizam como sendo atos ilícitos, independentemente de terem causado ou não lesão ao consumidor.
Fundamentação
- Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.
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