Crimes contra as relações de consumo

Crimes contra as relações de consumo

Abordagem sobre a justa causa para ação penal em crimes contra relações de consumo, posicionamento da jurisprudência, hipóteses de responsabilização e penas imputadas.

A tutela penal das normas de proteção ao consumidor, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e administrativas, tem por objetivo desestimular a prática de infrações consumeristas, como forma de promover a efetividade da proteção de interesses econômicos e harmonia nas relações de consumo.

Os crimes envolvendo fornecedores, fabricantes e comerciantes estão descritos no artigo 7, da Lei nº 8.137/1990, abrangendo as hipóteses de fraudes de preços, induzimento do consumidor a erro mediante informações falsas ou enganosas ou até mesmo a venda mercadorias em condições impróprias ao consumo, por exemplo.

Em casos envolvendo comercialização de mercadorias impróprias ao consumo, o posicionamento do C. STJ[1] segue pela necessária observância ao artigo 158 do Código de Processo Penal, com realização de exame pericial que ateste as reais condições da mercadoria, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação.

De todo modo, há de se verificar a existência de justa causa para ação penal, com a prova da materialidade e autoria do crime em questão. 

Ou seja, não é possível que a peça acusatória esteja baseada em meras presunções, também devendo ser considerado o princípio penal da intervenção mínima.

Sobre as penas cominadas, cumpre destacar que segue em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei nº 316/2021 que visa reduzir as penas imputadas aos crimes contra as relações de consumo - de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, para 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa - especialmente como forma de observar a razoabilidade e proporcionalidade, destacando-se que a responsabilidade penal dever ser a última ratio lançada pelo Estado para regular a conduta.

Referência

[1] AgRg no Resp 1556132/SC Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura Sexta Turma Dje 31/03/2016.

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos