Serviço
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/ago/2013) |
O CDC definiu serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Embora o diploma tenha buscado apresentá-lo da forma mais completa possível, trata-se de uma enumeração exemplificativa, assim, como a própria lei diz, serviço é qualquer atividade prestada no mercado de consumo.
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