Conceito de produto e serviço (Direito do Consumidor)
Aspectos gerais envolvendo produto, serviço, relação de consumo, periculosidade e nocividade de acordo com disposições do Código de Defesa do Consumidor.
- Relações de consumo
- Produto
- Serviço
- Periculosidade e nocividade de produtos e serviços
- Disposições do CDC
- Referências
Relações de consumo
Quando presente uma relação de consumo necessariamente deverão ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Sabe-se, porém, que uma relação de consumo para existir exige a presença do fornecedor e do consumidor, que devem estar ligados por um produto ou um serviço.
A relação de consumo pode ser efetiva ou potencial. Quando ocorrer uma compra e venda de um produto, por exemplo, caracteriza-se a relação de consumo efetiva, porém, se houver, hipoteticamente, uma propaganda, haverá então a relação de consumo potencial.
Sendo assim, interessante notar que a simples oferta de produtos ou então serviços aos consumidores, bem como a venda ou a prestação de serviço caracterizam igualmente uma relação de consumo.
Produto
O artigo 3º, §1º, da Lei nº 8.078/90 - CDC conceitua produto como sendo "qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial".
Ada Pelegrine Grinover conceitua o produto como todo o "objeto de interesse, resultado de determinado processo de trabalho...