Código de Defesa do Consumidor – CDC
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/ago/2013) |
Trata-se de subsistema autônomo e vigente dentro do sistema constitucional brasileiro. Sua edição inaugurou um novo modelo jurídico, ainda pouco explorado pela Teoria do Direito. Atinge toda e qualquer relação jurídica que possa ser caracterizada como de consumo e que esteja também regrada por outra norma jurídica infraconstitucional. Portanto, a Lei nº 8.078/90 é norma de ordem pública e de interesse social, geral e principiológica.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirAté a década de 1980, o consumidor não tinha proteção legal específica, apenas alguns tipos penais criados na década de 1940 para regular o crescente comércio, além de regulamentos intervencionistas cunhados após 1964 para regular a vida em sociedade. O diploma que regulava as relações no campo do direito privado era o Código Civil de 1916, com disposições distantes da sociedade de consumo da década de 1980.