O liberalismo econômico e a prática abusiva de elevação de preço prevista no Código de Defesa do Consumidor, no contexto da pandemia do coronavirus

O liberalismo econômico e a prática abusiva de elevação de preço prevista no Código de Defesa do Consumidor, no contexto da pandemia do coronavirus

Abordagem sobre as recorrentes práticas abusivas, conforme definição do Código de Defesa do Consumidor, de elevação de preço de produtos essenciais ao combate do coronavirus, as medidas tomadas pelos órgãos de fiscalização, a proteção aos vulneráveis e o liberalismo econômico.

A pandemia do COVID-19 vem impactando e deixando rastros em diversos setores e diversas áreas do mundo todo, principalmente na economia. Tem-se visto produtores, fornecedores e comerciantes utilizando de manobras, muitas vezes abusivas, para driblar os efeitos econômicos negativos gerados pela pandemia e continuar a alcançar o escopo do sistema capitalista e do liberalismo econômico: a livre concorrência respaldada no fator da oferta e demanda, e o lucro.

As tomadas de decisões por um fornecedor (agente econômico que irei tratar aqui), normalmente envolvem questões de alocação de recursos em curto e a longo prazo. Isto, por exemplo, é um fator a ser analisado no presente momento em que estamos acobertados por uma nuvem de incerteza sobre o futuro da economia, influenciando, portanto, na fixação de preços dos produtos, que como se tem visto tem se tornado cada vez mais exorbitantes e abusivos.

Estudiosos da teoria econômica costumam fazer uma divisão de espécies de bens, dentre eles os bens normais, que se ramificam nos bens de primeira necessidade e os bens supérfluos. Os primeiros sendo aqueles bens que, quando aumenta a renda dos consumidores aumenta consideravelmente seu consumo, enquanto os segundos são aqueles bens que, aumentando a renda dos consumidores seu consumo aumenta, mas de forma atenuada, moderada.

No momento atual da pandemia do COVID-19, percebeu-se uma demanda exponencialmente crescente de bens como, máscara, luva e álcool-gel (bens que em situações de normalidade são vistos como de primeira necessidade), vindo à tona a preocupação de órgãos fiscalizadores do consumo como o Procon naquilo que chamamos de oferta e demanda, uma vez que a demanda de tais produtos cresceram desenfreadamente e com isso subiram também seus preços.

Em uma pesquisa feita pelo Procon-SP, constatou-se até o dia 6 de abril de 2020 um aumento de 590% no preço do álcool gel1, sendo que das 2831 denúncias recebidas de consumidores, 1706 eram relacionadas aos preços abusivos de álcool em gel e outros itens2 .

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor traz no art. 39, inciso X e art. 51, inciso X, a vedação ao fornecedor da elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa e de forma unilateral, e a classificação de tal prática como abusiva. Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde e dos cientistas e profissionais da saúde que atuam na contenção da pandemia, sabe-se que as pessoas acima de 60 anos (definidos como “idosos” pela Lei 10.741 de 2003) representam o maior grupo de risco de contágio e condições de fatalidade pela infecção do Covid-19,logo, diga-se que este é o grupo de pessoas/consumidores que mais demandam de produtos de higiene pessoal como luvas, máscaras e álcool em gel e que, consequentemente, mais estão sendo atingidos pelos preços abusivos desse produtos.

Não obstante o CDC não mencione expressamente os idosos, o art. 39, IV menciona expressamente a “fraqueza” relacionada à idade e o Supremo Tribunal Federal já decidiu quanto a necessidade de proteção especial a esse grupo, considerando sua vulnerabilidade em diversas situações, seja sua vulnerabilidade econômica e jurídica, quando se pensa em previdência social e a renda dessas pessoas, e ainda a sua dificuldade de entender seus direitos tendo em vista a linguagem jurídica na qual eles são abordados, seja por conta da sua vulnerabilidade fática, posto que, atualmente, eles compõem o maior grupo de risco ao contágio pelo coronavirus e entre outros.

Como solução para coibir tal prática e impor ao fornecedor e comerciante um rigoroso controle de preço, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação de fiscalização de farmácias que estabelecerem preços abusivos em produtos como os citados acima, que ajudam no combate ao coronavirus. 

Dentre as medidas tomadas pelo órgão de proteção ao consumidor está a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que estiver adotando tal prática. Assim, os estabelecimentos serão notificados para apresentarem as respectivas notas fiscais de venda desses produtos neste período de quarentena e, caso seja constatado a elevação abusiva e injustificada do preço serão autuados como prática abusiva de venda. Além disso, convém salientar que a alegação do estabelecimento de apenas estar repassando o reajuste do fabricante ensejará a fiscalização do fabricante do produto.3

Diante de tais acontecimentos, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (câmara-e.net), juntamente à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) criaram a campanha Juntos Contra Ofertas Abusivas, dispondo ao consumidor um canal de denúncias voltado especificamente às identificações práticas de preços abusivos de produtos fundamentais para a prevenção do coronavirus. 

Ressalta-se, ainda que a Senacon emitiu a Nota Técnica nº 8/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, como guia orientativo para a análise de eventual abusividade dos aumentos de preços de determinados produtos e serviços e para a atuação padronizada e eficaz dos órgãos de defesa do consumidor.

Notas

1. Secretaria da Justiça e Cidadania do estado de São Paulo. 8 de abril de 2020. Disponível em https://justica.sp.gov.br/index.php/consumidores-denunciam-precos-abusivos-ao-proconsp/

2. MAMONA, Karla. Exame, 7 de abril de 2020. Disponível em https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/preco-do-alcool-gel-subiu-ate-590-diz-procon-sp/

3. BERTÃO, Naiara. Valor Investe – São Paulo. 16 de março de 2020. Disponível em https://valorinveste.globo.com/objetivo/gastar-bem/noticia/2020/03/16/procon-sp-fiscaliza-precos-de-alcool-gel-e-mascara-de-protecao-no-comercio.ghtml

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Nathalia Vicentini Aguiar
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