Abuso de direito
Constitui uma categoria de conteúdo próprio, entre o ato lícito e o ilícito, isto é, o abuso de direito é lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas consequências, conforme a lição de Rubens Limongi França. No abuso de direito, a ilicitude do ato está em como é a sua execução (prática). O abuso de direito gera a responsabilidade civil objetiva do abusador independente do elemento culpa. O artigo 39 do Código do Consumidor elenca situações típicas de abuso de direito, denominadas práticas abusivas.
- Artigo 187 do Código Civil
- Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.