Abuso de direito
Constitui uma categoria de conteúdo próprio, entre o ato lícito e o ilícito, isto é, o abuso de direito é lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas consequências, conforme a lição de Rubens Limongi França. No abuso de direito, a ilicitude do ato está em como é a sua execução (prática). O abuso de direito gera a responsabilidade civil objetiva do abusador independente do elemento culpa. O artigo 39 do Código do Consumidor elenca situações típicas de abuso de direito, denominadas práticas abusivas.
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