Sociedades empresárias
Conceito, personalização e consequências, classificações e sociedade irregular.
Segundo conceituação de Fábio Ulhoa Coelho, sociedade empresária é "a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações". Difere-se da sociedade simples, no entanto, pelo modo de exploração do objeto social.
Sendo a atividade econômica meramente civil ou rural, sem registro na Junta Comercial, estaremos diante de uma sociedade simples, e sendo a exploração do objeto proveniente de uma atividade econômica organizada para a circulação ou produção de bens ou serviços, será considerada sociedade empresária. Exceções a essas regras são as sociedades por ações que, independentemente da forma de exploração de seu objeto, serão sempre empresárias, e as cooperativas que, seguindo a mesma explicação, serão sempre sociedades simples.
Personalidade jurídica
Não podemos confundir a pessoa jurídica com as pessoas físicas que a compõem. Sociedade empresária é pessoa jurídica e, por isso, sujeito de direito capaz de praticar todo...