Afastada responsabilidade de ex-sócio de empresa dissolvida irregularmente

Afastada responsabilidade de ex-sócio de empresa dissolvida irregularmente

Responsabilizado solidariamente pela dissolução irregular de empresa da qual não fazia mais parte, um homem conseguiu evitar o redirecionamento de execução fiscal por meio de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua responsabilidade foi afastada depois que o autor entrou com embargos de declaração contra acórdão da Segunda Turma. 

O embargante foi sócio-gerente de uma empresa entre os anos de 1994 e 1996. A dissolução irregular, entretanto, ocorreu em dezembro de 1998, quando a empresa deixou de funcionar no endereço registrado na Junta Comercial, com débitos fiscais em aberto. 

Ao analisar o caso pela primeira vez, a Segunda Turma entendeu que não era possível afastar o redirecionamento da execução por não ter ficado suficientemente comprovada a saída do sócio-gerente da empresa. O acórdão invocou ainda a Súmula 7 do STJ, que impede a análise de provas em recurso especial. 

Ao entrar com embargos de declaração, o autor alegou que o acórdão da Segunda Turma foi omisso. Sustentou que as informações reconhecidas pelo tribunal de origem não foram levadas em consideração pela Turma, e que esses dados comprovariam a sua saída antes da dissolução irregular da empresa. 

Voto vencedor

Os embargos de declaração foram rejeitados pelo ministro Castro Meira, relator. Ao pedir vista dos autos para melhor exame, o ministro Humberto Martins divergiu do entendimento. Segundo ele, a leitura do acórdão da segunda instância deixa claro que “o sócio não fazia parte da empresa quando da sua dissolução irregular”. Para Martins, essa constatação nos autos afasta a incidência da Súmula 7. 

O ministro destacou trechos do acórdão do tribunal de origem, como o que diz que “os últimos parcelamentos realizados pela empresa executada foram assinados em junho de 1996, quando o embargante ainda fazia parte do quadro de sócios-gerentes, pois a alteração contratual que o excluiu somente foi registrada em julho de 1996”. 

Redirecionamento possível 

O ministro Humberto Martins lembrou que a Primeira Seção do STJ já firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento da execução, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. 

Em seu voto, citou ainda que a Súmula 435 do STJ permite o redirecionamento da execução a ex-sócios, mas apenas em casos nos quais fique comprovada a responsabilidade, à época do fato gerador do débito executado, decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, conforme dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Exceções que não se verificam no caso apreciado, que é de simples inadimplemento. 

A argumentação do voto-vista foi acolhida pelos demais ministros da Segunda Turma e o recurso especial do ex-sócio foi provido por maioria de votos. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos