Sociedades empresárias III
Desconsideração da personalidade jurídica, contrato e sócios.
Desconsideração da Personalidade jurídica
Existem mecanismos legais com o fim de corrigir os desvios de função das pessoas jurídicas. Claro que o direito reconhece a autonomia da pessoa jurídica, mas também sabe da consequente limitação da responsabilidade dos sócios. O direito então cerceia possíveis abusos restringindo a autonomia e a limitação da responsabilidade.
A lei, inclusive, trata da responsabilidade solidária, subsidiária ou pessoal dos sócios por obrigação da pessoa jurídica, dispondo sobre a desnecessidade de se desconsiderar a empresa para imputar obrigações aos sócios, ou seja, se um ou mais sócios agirem com dolo ou culpa violando a lei ou o estatuto da empresa são diretamente responsáveis pelos prejuízos causados a terceiros, independentemente da teoria da desconsideração.
A Consolidação das Leis do Trabalho possui um dispositivo (artigo 2º, §2º) que trata da responsabilidade solidária das sociedades integrantes do grupo econômico pelos débitos trabalhistas, sem ser necessária...