Companhia
É a pessoa jurídica de direito privado, empresária por força de lei, regida por um estatuto e identificada por uma denominação, criada para auferir lucro mediante o exercício da empresa, cujo capital é dividido em frações transmissíveis, composta por sócios de responsabilidade limitada ao pagamento das ações subscritas. Nota-se que a Lei nº 6.404/76 emprega indiferentemente as designações sociedade anônima e companhia. Segundo Waldo Fazzio Júnior, o adjetivo anônima serve para indicar que a companhia não se notabiliza como uma associação de pessoas.
- Lei nº 6.404/76
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.