Sociedade em conta de participação
Conceito, formação, extinção e demais peculiaridades.
A sociedade em conta de participação surgiu com as antigas sociedades em comandita, as quais exploravam os contratos de comanda em que o sócio comanditário ficava oculto, responsabilizando-se apenas o comanditado.
Esta sociedade tem caráter de sociedade oculta, pois a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, sob sua própria e exclusiva responsabilidade perante terceiros, em seu nome próprio, sendo que o sócio oculto, também chamado de participante, assume obrigações apenas perante os sócios ostensivos, conforme estipulação em contrato. Estes, portanto, respondem ilimitadamente pelas obrigações que assumirem em nome próprio para o desenvolvimento do empreendimento comum e, por esta razão, não há que se falar em subsidiariedade ou limitação.
Como os sócios participantes não mantêm relação jurídica com os credores da sociedade, estes deverão demandar em face dos sócios ostensivos, os...