Sociedade por Ações

Sociedade anônima e sociedade em comandita por ações.

Introdução

Em nosso direito estão previstos dois tipos de sociedades por ações, que também são chamadas de sociedades institucionais. Os tipos de sociedade previstos são a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações, sendo que as regras da sociedade anônima, conhecida pelo termo "companhia", também servem de base para a sociedade em comandita por ações, por tratarem de normas gerais.

Sociedade Anônima 

a) Conceito

Trata-se de sociedade estatutária ou institucional que se constitui por meio de um estatuto social, tendo seu capital dividido em frações, sendo cada sócio, que é chamado de "acionista", titular de determinado número de ações.

Este tipo de sociedade está regulado pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), sendo que, nas omissões desta Lei, aplicam-se as regras previstas no Código Civil.

b) Características

Por expressa disposição legal, a sociedade sempre será considerada como empresária (artigo 982, parágrafo único, do CC e artigo 2º, § 1°, da LSA), mesmo que sua...

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