Sociedade dependente de autorização
Disposições Gerais, Sociedade Nacional e Sociedade Estrangeira.
Sociedade dependente de autorização necessita da autorização do Poder Executivo federal para funcionar (artigo 1.123 do CC).
Com efeito, a Constituição Federal, no artigo 170, parágrafo único, dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A autorização em determinadas atividades é feita por alguns órgãos, como no caso de seguradoras em que a autorização é dada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Decreto-lei nº 73/66). Para os bancos, por exemplo, a autorização é fornecida pelo Banco Central do Brasil – BACEN (Lei nº 4.595/64), que também dá a autorização para administradoras de consórcios (Lei nº 11.795/08, artigo 7º, inc. I).
A autorização ocorre devido ao fato de que algumas atividades econômicas têm particularidades que demonstram a necessidade de existir maior controle e fiscalização do Estado, ou seja, tem o intuito de verificar se o pretendente preenche...