Sociedade dependente de autorização

Disposições Gerais, Sociedade Nacional e Sociedade Estrangeira.

Sociedade dependente de autorização necessita da autorização do Poder Executivo federal para funcionar (artigo 1.123 do CC).

Com efeito, a Constituição Federal, no artigo 170, parágrafo único, dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A autorização em determinadas atividades é feita por alguns órgãos, como no caso de seguradoras em que a autorização é dada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Decreto-lei nº 73/66). Para os bancos, por exemplo, a autorização é fornecida pelo Banco Central do Brasil – BACEN (Lei nº 4.595/64), que também dá a autorização para administradoras de consórcios (Lei nº 11.795/08, artigo 7º, inc. I).

A autorização ocorre devido ao fato de que algumas atividades econômicas têm particularidades que demonstram a necessidade de existir maior controle e fiscalização do Estado, ou seja, tem o intuito de verificar se o pretendente preenche...

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