Sociedades coligadas, grupos e consórcios
Trata sobre as sociedades coligadas, controladoras e controladas, tratadas pela Lei nº 6.404/76, e as sociedades coligadas previstas no Código Civil.
Empreendedores sempre buscam otimizar a forma como desenvolvem suas atividades econômicas, sendo comum haver relação jurídica entre sociedades por meio de coligação de sociedades, grupo societário ou consórcio.
As sociedades coligadas, controladoras e controladas são tratadas pela Lei nº 6.404/76, nos artigos 243 e seguintes, já as sociedades coligadas estão previstas no Código Civil, artigos 1.097 e seguintes.
Entende-se por “sociedades coligadas” a relação entre sociedades. De acordo com o Código Civil, se consideram coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas ou de simples participação (artigo 1.097).
Controladora, Holding e Offshore
A sociedade controladora é aquela que tem participação em outra sociedade (controlada) obtendo a maioria de votos nas deliberações, e fazendo prevalecer sua vontade, elegendo os administradores e, como consequência, dirigindo os negócios da controlada.
Os conceitos de controladora e controlada inicialmente eram determinados...