Holding
É uma sociedade que detém participação societária em uma ou mais empresas, tendo sido constituída especificamente para esse fim ou não. A holding pode ser pura de controle (detém participação acionária em outra sociedade e exerce o controle societário sobre ela) ou de participação (tem titularidade na participação acionária de uma outra empresa, mas não tem o controle dela), e mista (além de ter participação acionária em outra empresa desenvolve simultaneamente atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços). A holding pode ser formada para administrar uma só empresa ou conglomerados empresariais, como forma de redução do custo administrativo. E podem ter os mais variados fins e as mais diversificadas terminologias: holding familiar, holding financeira, holding patrimonial, holding imobiliária, entre outras.
- Artigo 2º, caput e § 3º, da Lei nº 6.404/76
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- Sociedade controladora
- Conglomerados empresariais
- Holding familiar
- Holding financeira
- Holding patrimonial
- Holding imobiliária