Sociedade de propósito específico - SPE
Trata sobre a Sociedade de propósito específico estabelecida no artigo 56 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
A sociedade de propósito específico (SPE) é uma sociedade empresária de atividade restrita, isto é, específica para atingir um determinado fim.
Trata-se, portanto, de uma forma de organização empresarial pela qual se constitui uma nova sociedade (limitada ou anônima) com um objetivo específico. A SPE pode ter existência por prazo determinado ou indeterminado.
A SPE possui personalidade jurídica própria, seu próprio nome, patrimônio, responsabilidade, escrituração, etc., de acordo com o seu tipo societário (limitada ou anônima).
Sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único, do artigo 981, do Código Civil, conforme o artigo 56 da Lei Complementar nº 123/06, a SPE pode ser constituída por microempresas ou empresas de pequeno porte. Não poderão integrar a sociedade as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o dispositivo, as MEs ou as EPPs poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito...