Empresas estatais
São pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, quais sejam: empresas públicas e sociedades de economia mista. Nota-se que as empresas públicas são criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Por sua vez, as sociedades de economia mista, também são criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
- Artigos 37, XIX, da Constituição Federal
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.