Sociedade de grande porte
Trata sobre o regime jurídico diferenciado às denominadas “sociedades de grande porte”, conforme a Lei nº 11.638/07.
A Lei nº 11.638/07, no artigo 3º, instituiu um regime jurídico diferenciado às denominadas “sociedades de grande porte”. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, “considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de...