Sociedades empresárias II
Nome empresarial, natureza jurídica, espécies de nome empresarial, sistemas legislativos e exclusividade do uso do nome comercial.
Nome empresarial
Atualmente, usa-se tanto a expressão nome empresarial, quanto nome comercial. O nome empresarial, bem como o título do estabelecimento gozam de proteção.
O nome empresarial devia ser registrado em dois órgãos, na Junta Comercial, para que a proteção valesse no território em que se localiza a Junta, e no DNPI, hoje INPI, para que tivesse proteção nacional. No entanto esta regra perdeu valor em função de avocação para as Juntas Comerciais do registro através de uma Portaria do DNRC: "As Juntas Comerciais procederão, a pedido dos interessados, nos termos do inciso VII do art. 37 da Lei nº 4.726/65, ao arquivamento de certidão, em breve relatório, dos atos constitutivos, passada pela junta Comercial da sede da empresa, para efeito da extensão de proteção de nome comercial em sua jurisdição, independente de abertura de filial, respeitado o disposto no art. 38, inciso IX da citada Lei".
Esta Portaria foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa nº 05/86, que também resolveu...