Sociedade de Propósito Específico – SPE
Trata-se de uma sociedade empresária, geralmente uma sociedade limitada ou sociedade anônima, que terá um objeto social único, exclusivo. Portanto, será constituída para desenvolver determinado projeto, como um instrumento para o atingir tal finalidade.
Fundamentação
- Artigo 981, parágrafo único, do Código Civil
- Artigo 9º da Lei nº 11.079/04
Referências bibliográficas
- RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
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