Sociedade em comandita simples
Conceito, formação, extinção e suas características.
A sociedade em comandita simples é formada por duas categorias de sócios: os comanditados, que têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais; e os comanditários, que respondem limitadamente, ou seja, são obrigados somente pelo valor de sua quota.
Os sócios comanditários não poderão gerir a sociedade, nem ter o nome na firma social, no entanto, poderão receber poderes especiais de procuradores para a realização de negócios determinados, bem como terão direito na participação da distribuição dos lucros proporcionais às suas quotas partes e na fiscalização da administração dos negócios, assim como os comanditados.
A administração da sociedade, portanto, será exercida pelos sócios comanditados, que poderão ter seus nomes civis no nome empresarial da sociedade. A gerência se dará por designação no contrato e, na sua omissão, poderá ser exercida por qualquer dos sócios comanditados...