Sociedade em nome coletivo
Conceito, especificidades e previsões legais.
Sociedade em nome coletivo é a sociedade empresária formada por um grupo de pessoas físicas, responsáveis solidariamente pelas obrigações sociais. Ainda, é uma forma de sociedade que não preserva os sócios dos riscos do investimento pela exploração de sua atividade econômica.
A previsão legal para o mencionado encontra-se no artigo 1.039, do Código Civil, in verbis: "somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".
Este molde de sociedade existe desde a idade média, e sua origem deu-se no meio familiar quando as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com dos membros da família. Desta forma, assim como ocorre com o tema estudado, todos respondiam pelas dívidas da sociedade.
Os sócios podem no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade...